Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 30
Ao Núcleo de Registro e Controle compete:
I
providenciar o licenciamento dos veículos desta Secretaria e manter em ordem os arquivos de documentos a eles referentes;
II
proceder à vistoria dos veículos avariados, elaborando relatório acerca de seu estado físico e econômico, remetendo-o aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis;
III
avaliar e fiscalizar os serviços executados, a fim de garantir a respectiva qualidade técnica;
IV
controlar o recebimento e a distribuição de combustíveis e lubrificantes;
V
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.