Artigo 106, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 106
Aos Chefes das Assessorias Militar, Jurídico-Legislativa e de Comunicação Social cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
coordenar as atividades de assessoramento superior e especializado afetas à sua área de atuação;
II
subsidiar tecnicamente as decisões do Secretário;
III
desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.