JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 106, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 106

Aos Chefes das Assessorias Militar, Jurídico-Legislativa e de Comunicação Social cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

coordenar as atividades de assessoramento superior e especializado afetas à sua área de atuação;

II

subsidiar tecnicamente as decisões do Secretário;

III

desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 106, II do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008