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Artigo 106, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 106

Aos Chefes das Assessorias Militar, Jurídico-Legislativa e de Comunicação Social cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

coordenar as atividades de assessoramento superior e especializado afetas à sua área de atuação;

II

subsidiar tecnicamente as decisões do Secretário;

III

desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.