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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP que, assinado pelo Secretário da referida Pasta, acompanha este Decreto.

Art. 1º

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida nos termos da legislação, para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008