Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP que, assinado pelo Secretário da referida Pasta, acompanha este Decreto.
Art. 1º
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida nos termos da legislação, para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.