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Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 27

À Gerência de Engenharia e Arquitetura compete:

I

identificar e avaliar as necessidades de construção, conservação, manutenção e reparo dos imóveis da Secretaria;

II

zelar pela correta utilização dos imóveis;

III

controlar a contratação e a execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura, reformas, conservação e manutenção dos imóveis desta Secretaria e suas instalações;

IV

estabelecer as medidas necessárias para a preservação do meio-ambiente nas áreas sob a administração desta Secretaria;

V

organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis desta Secretaria, inclusive terrenos, registros em cartório e projetos de arquitetura, fundações, cálculo estrutural, instalações de água, instalações de esgoto, instalações de telefone e lógica, instalações elétricas, instalações de combate a incêndio e descargas atmosféricas e instalações especiais;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.