Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 47, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 47

À Diretoria de Instalações Prediais compete:

I

manter informada e assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência, zelando pela qualidade e racionalidade dos métodos e processos de trabalho;

II

articular-se com a Gerência de Engenharia e Arquitetura para identificar e avaliar as necessidades de conservação, manutenção e reparo das instalações prediais desta Secretaria;

III

propor as medidas necessárias à correta utilização dos imóveis sob a responsabilidade desta Secretaria;

IV

propor as medidas necessárias à adequada conservação e manutenção das instalações prediais sob a responsabilidade desta Secretaria;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.