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Artigo 89 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 89

À Diretoria de Segurança Comunitária compete:

I

promover estudos relativos à aplicação da Segurança Comunitária no Distrito Federal e coordenar os programas para sua implantação;

II

fornecer suporte aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e ao Departamento de Trânsito para a implantação e desenvolvimento dos programas de Segurança Comunitária;

III

acompanhar o funcionamento dos Postos de Segurança Comunitária;

IV

articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, objetivando a promoção de cursos de capacitação e extensão na área de Segurança Comunitária aos servidores dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

V

identificar e sugerir as áreas prioritárias para a implantação da Segurança Comunitária no Distrito Federal;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 89 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008