Artigo 89 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 89
À Diretoria de Segurança Comunitária compete:
I
promover estudos relativos à aplicação da Segurança Comunitária no Distrito Federal e coordenar os programas para sua implantação;
II
fornecer suporte aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e ao Departamento de Trânsito para a implantação e desenvolvimento dos programas de Segurança Comunitária;
III
acompanhar o funcionamento dos Postos de Segurança Comunitária;
IV
articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, objetivando a promoção de cursos de capacitação e extensão na área de Segurança Comunitária aos servidores dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
V
identificar e sugerir as áreas prioritárias para a implantação da Segurança Comunitária no Distrito Federal;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.