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Artigo 82, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 82

Ao Núcleo de Vistoria Técnica compete:

I

vistoriar os locais de ocupações e parcelamentos irregulares e as áreas de proteção ambiental no Distrito Federal, com vistas a subsidiar o planejamento operacional;

II

efetuar vistorias periódicas, emitindo relatórios acerca do levantamento das ocupações irregulares de solo no Distrito Federal;

III

organizar e manter banco de dados correspondente às áreas de sua atuação, bem como desenvolver metodologias de monitoramento de uso, ocupação e parcelamento de solo no Distrito Federal;

IV

identificar, cadastrar e caracterizar as Áreas de Preservação Permanente degradadas no Distrito Federal, informando aos órgãos governamentais competentes;

V

acompanhar a execução de instrumentos que tenham como objeto a preservação do meio ambiente ou reparação de dano ambiental e de compensação ambiental em Áreas de Preservação Permanente;

VI

fiscalizar o cumprimento das diretrizes ambientais de uso, ocupação e parcelamento de solo no Distrito Federal;

VII

realizar o registro cine-fotográfico das vistorias, dos levantamentos pré-operacionais e ações operacionais a serem realizadas;

VIII

elaborar relatórios de vistorias e levantamentos pré-operacionais e encaminha-los à Gerência de Planejamento e Operações;

IX

padronizar formulários e relatórios a serem utilizados por esta Subsecretaria, especialmente pela Gerência de Planejamento e Operações;

X

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.