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Artigo 46, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 46

À Gerência de Telecomunicações compete:

I

articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, com o objetivo de coletar, processar, disseminar, padronizar e integrar as informações necessárias ao desempenho das atividades de telecomunicações;

II

propor planos, programas e projetos de telecomunicações;

III

propor procedimentos nas áreas de telecomunicações, visando à integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;

IV

manter o funcionamento das redes físicas de telecomunicações de todas as unidades desta Secretaria;

V

zelar pela organização física das redes e manter o acervo de plantas contendo a diagramação das redes sob sua responsabilidade;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas. Subseção II Da Diretoria de Instalações Prediais

Art. 46, V do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008