Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 60
Ao Núcleo de Análise Criminal compete:
I
realizar análises de estatística descritiva, inferencial, discriminante, exploratória de dados, de confiabilidade e o tratamento de respostas múltiplas;
II
acompanhar e analisar os fenômenos de Segurança Pública representados pelos diversos tipos de ocorrências atendidas pelos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal e produzir relatórios de interesse desse Sistema, em especial aqueles ligados ao comportamento da criminalidade, confeccionados mensalmente, e ao emprego de viaturas/efetivos no combate da criminalidade;
III
propor a construção de modelos probabilísticos de criminalidade;
IV
elaborar correção da taxa de criminalidade;
V
articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, com vistas à elaboração de pesquisas sobre vitimologia no âmbito do Distrito Federal;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.