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Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 60

Ao Núcleo de Análise Criminal compete:

I

realizar análises de estatística descritiva, inferencial, discriminante, exploratória de dados, de confiabilidade e o tratamento de respostas múltiplas;

II

acompanhar e analisar os fenômenos de Segurança Pública representados pelos diversos tipos de ocorrências atendidas pelos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal e produzir relatórios de interesse desse Sistema, em especial aqueles ligados ao comportamento da criminalidade, confeccionados mensalmente, e ao emprego de viaturas/efetivos no combate da criminalidade;

III

propor a construção de modelos probabilísticos de criminalidade;

IV

elaborar correção da taxa de criminalidade;

V

articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, com vistas à elaboração de pesquisas sobre vitimologia no âmbito do Distrito Federal;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 60 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008