Artigo 64, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 64
À Diretoria Executiva compete:
I
auxiliar o Subsecretário nos atos de gestão;
II
acompanhar a confecção de processos, pareceres e documentos;
III
coordenar a realização de levantamentos de ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
IV
coordenar a realização de vistorias técnicas preventivas antes, durante e após a realização de eventos com previsão de grande concentração de público;
V
assessorar o Subsecretário na elaboração de laudos, relatórios e pareceres técnicos;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.