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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 5º

À Secretaria Adjunta, unidade subordinada diretamente ao Secretário, compete:

I

assistir o Secretário em sua representação política e social;

II

orientar e controlar as atividades de caráter operacional desenvolvidas no âmbito desta Secretaria;

III

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.