Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 85
Ao Núcleo Técnico do Uso do Solo e dos Mananciais compete:
I
realizar vistorias e elaborar relatórios técnicos;
II
articular-se com o Instituto do Meio-Ambiente e dos recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, as Administrações Regionais e demais órgãos e entidades com atribuições relacionadas ao uso, ocupação e parcelamento de solo e à execução da Política de Recursos Hídricos no Distrito Federal;
III
fornecer subsídio à Gerência de Planejamento e Operações para o planejamento de ações operacionais integradas;
IV
propor à Gerência de Vigilância, sempre que necessário, a realização de vistorias voltadas ao efetivo cumprimento das diretrizes ambientais de uso, ocupação e parcelamento de solo no Distrito Federal;
V
fornecer subsídios à Gerência de Vigilância para elaboração de normas, padrões e critérios de fiscalização ambiental;
VI
executar outras atividades que lhe forem cometidas.