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Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 85

Ao Núcleo Técnico do Uso do Solo e dos Mananciais compete:

I

realizar vistorias e elaborar relatórios técnicos;

II

articular-se com o Instituto do Meio-Ambiente e dos recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, as Administrações Regionais e demais órgãos e entidades com atribuições relacionadas ao uso, ocupação e parcelamento de solo e à execução da Política de Recursos Hídricos no Distrito Federal;

III

fornecer subsídio à Gerência de Planejamento e Operações para o planejamento de ações operacionais integradas;

IV

propor à Gerência de Vigilância, sempre que necessário, a realização de vistorias voltadas ao efetivo cumprimento das diretrizes ambientais de uso, ocupação e parcelamento de solo no Distrito Federal;

V

fornecer subsídios à Gerência de Vigilância para elaboração de normas, padrões e critérios de fiscalização ambiental;

VI

executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 85 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008