Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 1970.
É aprovado o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, assinado pelo respectivo Secretário e baixado com o presente Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
TÍTULO I Das Disposições Preliminares
Capítulo único
Capítulo ÚNICO
Integram a estrutura da Secretaria da Segurança Pública, além da POLÍCIA CIVIL e da BRIGADA MILITAR, órgãos colegiados e órgãos administrativos e auxiliares da atividade policial, nos termos dos Decretos nº 19.676, de 30 de maio de 1969 e nº 19.801, de 8 de agosto de 1969.
Integra, também, a estrutura da Secretaria da Segurança Pública com a designação de Departamento de Diversões Públicas, o antigo Departamento de Fiscalização dos Serviços de Diversões Públicas, de acordo com os Decretos nº 19.804, de 12 de agosto de 1969, e 19.801, de 8 de agosto de 1969.
Constituem órgãos administrativos e auxiliares da atividade policial, diretamente subordinados ao Secretário da Segurança Pública:
A POLÍCIA CIVIL e a BRIGADA MILITAR reger-se-ão por estatutos e regulamentos próprios, observando, entretanto, no que couber, as normas deste Regimento.
Os órgãos colegiados que integram a estrutura da Secretaria da Segurança Pública, disporão de regulamentos e regimentos próprios, na forma estabelecida pelo Decreto nº 19.676, de 30 de maio de 1969.
CAPÍTULO I Do Gabinete do Secretário
O GABINETE DO SECRETÁRIO é o órgão de coordenação e assessoramento dos assuntos de informações, técnico-policiais, planejamento e relações públicas, bem como de execução das atribuições a ele delegadas.
Art. 8º - O SERVIÇO DE ATIVIDADES AUXILIARES tem por finalidade a realização de atividades concernentes ao expediente do Gabinete do Secretário.
receber, registrar e distribuir a correspondência do órgão, dando-lhe o encaminhamento conveniente;
preparar expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidos, conforme determinação superior e elaborar o Relatório anual do Serviço;
prestar informações aos interessados com referência ao andamento de documentos e, se necessário, encaminhar as partes ao Chefe de Gabinete;
controlar a distribuição de combustível e de alimentação, conforme as necessidades e de acordo com instruções superiores;
encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores lotados no Serviço de atividades Auxiliares ao órgão competente;
realizar outras tarefas administrativas, de acordo com ordens superiores, relativas ao controle dos bens móveis e material de consumo.
encaminhar pessoas ou partes interessadas aos oficiais de gabinete ou as repartições policiais competentes, conforme o assunto a ser tratado;
exercer severa vigilância, verificando volumes suspeitos e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem identificação ou encaminhamento regular, aos órgãos do gabinete;
supervisionar a limpeza e higiene das instalações a seu cargo, bem como manter sob controle o quadro de chaves das diversas dependências dos órgãos do Gabinete;
manter um registro atualizado dos endereços de todas autoridades e servidores lotados nos diversos órgãos do Gabinete;
realizar o serviço de estafeta e de atendimento pessoal ao Secretario da Segurança e ao Chefe do Gabinete.
Art. 12 - A DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO tem por finalidade coordenar e harmonizar o emprego dos órgãos policiais e estabelecer diretrizes para as operações conjuntas de maior envergadura ou que não constituam rotina de serviço.
Os planos e diretrizes deverão ser aprovados pelo Secretário da Segurança Pública e o emprego dos efetivos e dos meios necessários ficam a cargo da autoridade responsável pelo policiamento que lhe competir, dentro das diretrizes estabelecidas.
SERVIÇO DE ESTATÍSTICA - Seção de Estatística Policial-Criminal - Seção de Estatística Administrativa - Seção de Divulgação de Dados Estatísticos Da Seção de Atividades Auxiliares
receber, registrar e distribuir a correspondência recebida pela Divisão, dando-lhe o encaminhamento conveniente;
preparar os expedientes, correspondência e outros documentos, conforme as ordens do Diretor, e elaborar o Relatório Anual;
prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e, se necessário, encaminhar as partes ao Diretor;
encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores lotados na Divisão ao órgão competente;
controlar a distribuição de combustível e alimentação de acordo com as necessidades dos vários órgãos da Divisão;
fazer a revisão diária das viaturas distribuídas à Divisão, quando estas não dispuserem de motoristas especiais, encaminhando-as ao órgão de manutenção, quando for o caso;
realizar outras tarefas administrativas e de controle, segundo instruções superiores, no que se refere aos bens móveis e material de consumo. Do Serviço de Planejamento
estudar e opinar sobre assuntos de interesse na área da Segurança Pública ou que visem a coordenação e entrosamento dos organismos policiais, civis e militares;
preparar planos e diretrizes de policiamento e de operações conjuntas de maior envergadura que não constituam rotina de serviço;
realizar pesquisas e levantamentos de dados estatísticos necessários ao planejamento, e estabelecer intercâmbio com outros órgãos similares para atualização das técnicas de planejamento;
preparar e assessorar as reuniões, conselhos, congressos, conferências e outros conclaves que visem ao trato de problemas de Segurança Pública.
elaborar, segundo orientação superior, os pareceres sobre atribuições, criação, modificação, ampliação, restrição ou extinção de serviços ou órgãos na área de Segurança Pública;
manter em dia e em ordem os dados necessários, resultantes de pesquisas ou apuração estatística, para utilização nos estudos e planos a serem realizados ou atualizados;
catalogar publicações nacionais ou estrangeiras que digam respeito a assuntos de interesse da Segurança Pública;
organizar a documentação básica, lista de presença e atas respectivas, quando da realização de reuniões, conferências e outros conclaves;
confeccionar o Relatório Anual da Pasta, após estudos dos Relatórios dos órgãos integrantes da mesma, segundo orientação e instruções recebidas dos escalões superiores;
organizar e montar a Sala de Coordenação Operacional, com mapas da articulação dos órgãos policiais, civis e militares, e dois sistemas de telecomunicações;
preparar e organizar os mapas e gráficos estatísticos, fotos e outros meios audiovisuais, necessários ao planejamento;
executar as tarefas especializadas de desenho que forem necessários à complementação de planos, projetos, relatórios, bem como para ilustração de palestras e conferências a serem realizadas;
supervisionar os levantamentos estatísticos Policial-Criminal e Administrativo, atendendo também as instruções emanadas dos órgãos de estatística estadual e federal, conforme a legislação em vigor;
divulgar, dos levantamentos estatísticos sistemáticos, os dados apurados e os gráficos elaborados a todos os órgãos policiais e setores administrativos interessados;
As Seções de Estatística Policial-Criminal e Administrativa, cada uma dentro de sua esfera de atribuições específicas, cabem:
estabelecer os modelos e forma de preenchimento dos mapas estatísticos pelos diferentes setores de atividades subordinados à Pasta;
executar os trabalhos de levantamento, análise e apuração dos dados estatísticos, constantes dos mapas periódicos, relatórios e outros documentos específicos;
preparar os dados estatísticos e relatórios decorrentes, encaminhando-os ao órgão encarregado da difusão;
receber a correspondência, mapas e outros documentos destinados ao Serviço, dando-lhes o encaminhamento conveniente;
preparar o expediente interno, correspondência e outros documentos de interesse do Serviço fazendo a competente expedição;
divulgar os boletins, mapas e gráficos estatísticos periódicos, ou especiais, remetendo-os aos diferentes órgãos policiais e administrativos interessados, inclusive aos organismos estadual e federal de estatística;
prestar toda assistência aos diferentes setores de planejamento, no que concerne ao fornecimento de dados estatísticos e realização de pesquisas;
Art. 21 - A Divisão Central de Informações tem por finalidade elaborar o plano de informações de segurança pública e coordenar a difusão das informações produtivas pela POLÍCIA CIVIL e BRIGADA MILITAR relacionadas com os assuntos de interesse de Segurança Pública, respeitando as peculiaridades imanentes da BRIGADA MILITAR, decorrentes da legislação federal.
Serviço de Processamento de Informações: - Seção de Coleta e Classificação - Seção de Análise e Interpretação - Seção de Difusão - Seção de Assentamentos - Seção de Arquivo Especializado - Seção de Campos
A Seção de Atividades Auxiliares tem as mesmas atribuições do órgão similar constante do artigo 14 deste Regimento. DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES
executar estudos e análises específicas nos diversos campos de atividades que possam interessar à comunidade de informações;
executar as atividades relacionadas com a coleta de informes e informações, inclusive realizando a escuta dos noticiários das estações de rádio e televisão e a leitura das publicações da imprensa diária, no que interessar à Segurança Pública e Segurança Nacional;
proceder a avaliação e a classificação dos informes e informações que chegarem ao conhecimento do órgão.
redigir informes e informações, bem como pedidos e ordens de busca, instruindo-os com os documentos necessários e submetendo-os à consideração do Diretor;
realizar a difusão aos órgãos da Comunidade de Informações ou com ela relacionados, da documentação sigilosa, de acordo com as normas prescritas pelo Regulamento para Salvaguarda de assuntos sigilosos;
manter em dia e em ordem os protocolos respectivos, de entrada e saída de documentos sigilosos, efetuando rigoroso controle dos mesmos;
organizar e manter um sistema de prontuários individuais, relativos aos informes e informações processados;
arquivar segundo a classificação convencional, a documentação especializada, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade;
proceder a buscas e pesquisas nos fichários e arquivos, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas.
organizar e atualizar sistematicamente os Planos de Informações, visando a coleta de informações sobre os campos de atividade humana de interesse da Segurança Pública;
manter em ordem e em dia o cadastro de sociedades e de pessoas, cujas atividades interessem à Segurança Pública;
prestar informações, quando solicitado e autorizado, sobre assunto de sua alçada. Do Serviço de Contra-Informações
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores nos misteres de contra-informações, assegurando rigoroso sigilo na execução dos serviços;
Art. 32 - A DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICO-POLICIAL tem por finalidade:
o exame de novos equipamentos e materiais especializados, para uso e emprego nos serviços policiais;
A SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES tem as mesmas atribuições do órgão similar, constante do artigo 14 deste Regimento. Do Serviço de Estudos e Projetos
emitir parecer sobre equipamentos e materiais especializados para emprego em atividades policiais, visando inclusive a padronização;
catalogar publicações que digam respeito a novas técnicas de policiamento empregadas no país e no exterior;
sugerir a doação de novas formas de policiamento, visando aperfeiçoar sua eficiência em instalações vitais, casas de ensino, vias públicas, estabelecimentos bancários, industriais e comerciais, casas de diversões e vilas residenciais;
propor as medidas necessárias, realizando diligências e sindicâncias determinadas pelo Titular da Pasta, visando dirimir dúvidas sobre aspectos técnicos da execução do policiamento a cargo dos órgãos subordinados à Secretaria da Segurança Pública;
emitir parecer nos requerimentos de entidades que pleiteiam a prestação de serviços de vigilância particular ou municipal, ouvidos os órgãos policiais competentes, submetendo tais expedientes à consideração do Titular da Pasta;
estabelecer íntima ligação com os órgãos policiais civis e militares, verificando suas necessidades em equipamento e materiais especializados a serem empregados nas atividades de policiamento;
fazer verificações nos serviços de policiamento, visando estabelecer a sua eficiência, em face de reformulações a serem introduzidas;
levantar os locais para os quais sejam pleiteados policiamento pela comunidade, dando o competente parecer;
Art. 37 - A DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS tem por finalidade propiciar e incrementar as boas relações entre a Secretaria da Segurança Pública e as pessoas, entidades e órgãos com os quais deva manter contatos.
A SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES tem as mesmas atribuições do órgão similar, constante do artigo 14, deste Regimento. Do Serviço de Relações Públicas Externas
estabelecer o perfeito relacionamento da Secretaria da Segurança Pública e os meios de comunicação social, mantendo para isso íntima ligação e pronta cooperação com os setores de relações públicas da POLÍCIA CIVIL E MILITAR;
prestar informações, quando devidamente autorizado, que visem bem esclarecer a opinião pública com referência a assuntos de interesse da Segurança Pública, bem como divulgar as atividades desenvolvidas pelos diferentes órgãos policiais de forma a valorizá-los como instrumentos de bem-estar social;
organizar e propor a execução de Planos de Relações Públicas, através dos meios de comunicação social, pela realização de palestras e conferências em entidades de classe, por meio de impressos ou cartazes que orientem o público em geral e outros processos de motivação, tendendo inclusive as solicitações dos diversos organismos policiais;
encarregar-se da programação, preparação e execução dos atos oficiais e sociais que devam ser presididos pelo Titular da Pasta;
expedir mensagens a pessoas, autoridades e entidades que, face a eventos importantes, devam ser enviados em nome do Titular da Pasta;
executar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas ou determinadas. Da Seção de Relações Públicas Internas
organizar e manter atualizado registro de dados estatísticos e informações sobre a produtividade dos diversos órgãos integrantes da Pasta, para atender objetiva e imediatamente aos órgãos de comunicação social e solicitações do Titular da Pasta;
prestar total cooperação aos setores interessados em pesquisas de opinião pública a respeito da eficiência dos serviços prestados, bem como no levantamento das condições de trabalho e de assistência aos servidores da Pasta;
receber partes interessadas ou representantes de entidades que postulem providências em assuntos relacionados com a Segurança Pública, bem como coligir sugestões, reclamações e solicitações dos meios de comunicação social, encaminhando aos órgãos competentes ou submetendo à consideração do Diretor;
Capítulo ii da
Art. 42 - A DIREÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO tem por finalidade:
planejar, coordenar e executar as medidas relativas à administração de pessoal e material, naquilo que lhe competir;
cadastrar os bens imóveis da Secretaria, da POLÍCIA CIVIL e da BRIGADA MILITAR, ficando a estes órgãos a responsabilidade de administrar os seus bens.
Art. 44 - O SERVIÇO DE ATIVIDADES AUXILIARES tem por finalidade a realização de atividades concernentes ao controle de correspondência oficial e expediente administrativo, ao estudo e encaminhamento de processos de naturalização de estrangeiros e ao trato dos problemas de assistência social aos servidores dos órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública.
preparar os expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidos, conforme determinação superior, e elaborar o Relatório Anual de Serviço;
prestar informações às partes interessadas sobre assuntos de seu interesse e, se necessário encaminhá-las ao Diretor Geral ou aos órgãos competentes;
manter em dia e em ordem o protocolo e o arquivo do órgão e o registro de endereços dos funcionários lotados na Direção Geral de Administração;
controlar a distribuição de combustível e de alimentação, conforme as necessidades e de acordo com instruções superiores;
encaminhar o plano de férias e efetividade dos servidores lotados no Serviço de Atividades Auxiliares ao órgão competente;
supervisionar a limpeza e higiene das instalações dos órgãos do Serviço, bem como manter sob controle o quadro de chaves de suas dependências;
realizar outras tarefas administrativas, de acordo com ordens superiores, relativas ao controle de bens móveis e material de consumo. Da Seção de Naturalização
prestar informações às autoridades competentes dos processos que estiverem a seu cargo. Da Seção de Assistência Social
estudar e planejar programas assistenciais e supervisionar as soluções de problemas sociais dos servidores, em particular quanto ao habitacional, educacional e hospitalar;
equacionar os serviços de atendimento médico e odontológico dos servidores, mantendo, para isso, perfeito entrosamento com os órgãos assistenciais a que estiverem vinculados;
assistir e orientar os servidores ativos e inativos, bem como os seus dependentes, na forma de requererem seus direitos e vantagens.
Da Assessoria Técnico-Administrativa
prestar total assistência ao Diretor Geral em assuntos técnico-administrativos, em particular daqueles que visem a atualização e melhoria das atividades dos órgãos subordinados, pelo emprego de novas e modernas técnicas de administração;
estabelecer ligações com os órgãos policiais e administrativos da Pasta, bem como com as seccionais de outras Secretarias de Estado e setores regionais de órgãos federais, visando os entendimentos e reformulações a serem introduzidos no relacionamento sistemático de tais órgãos;
promover cursos, estudos e projetos específicos de assuntos administrativos de interesse da Secretaria da Segurança Pública;
realizar outras tarefas e estudos administrativos, de acordo com ordens superiores, inclusive pareceres sobre processos de expediente que lhe forem cometidos:
opinar sobre direitos e deveres dos servidores da Secretaria, realizando estudos e dirimindo dúvidas sobre a aplicação da legislação de pessoal;
efetuar pesquisas sobre atribuições de cargos e funções, sugerindo alterações ou reclassificações e dirimindo dúvidas sobre competência administrativa;
manter em dia e em ordem toda a legislação necessária ao bom desenvolvimento de suas atribuições;
instruir os atos executórios de sentenças judiciais referentes a servidores da Secretaria da Segurança Pública;
Art. 50 - A DIVISÃO DE PESSOAL tem por finalidade executar as atividades administrativas relativas a pessoal, no que se refere ao cadastramento, assentamentos, movimentação, provimento de cargos e funções e concessão de vantagens, mantendo, para tanto, estreita colaboração com os demais órgãos governamentais interessados na matéria.
SERVIÇO DE PESSOAL CIVIL - Seção de Cadastro - Seção de Controle - Seção de Processamento de Vantagens - Seção de Pensões e Vantagens de Aposentadoria
A SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES tem as mesmas atribuições do órgão similar constante do artigo 14 deste Regimento. Do Serviço do Pessoal Civil
executar todas as atividades relativas a assentamentos individuais, cadastramento das vantagens concedidas, controle da efetividade e concessão de férias, fornecimento de certidões dos servidores e outras informações de sua competência;
elaborar o processamento de vantagens, quando devam ser concedidas de forma automática, em íntimo entrosamento com o órgão competente da Secretaria da Administração;
efetuar o controle de lotação dos diversos órgãos, no preenchimento de funções gratificadas, do expediente para emissão da carteira funcional, na organização dos quadros de acesso para promoção e elaboração da matéria de sua competência, a ser publicado no Boletim Regimental.
manter em dia o assentamento individual, mediante a transcrição de atos referentes à vida funcional do servidor;
examinar, informar e proceder a averbação, mediante autorização, de tempo de serviço prestado pelo servidor;
elaborar e fornecer certidões de tempo de serviço outras constantes do assentamento individual do servidor, inclusive cópia do referido assentamento quando autorizada, sempre que requeridas ou solicitadas;
controlar a efetividade e a concessão de férias, mediante o recebimento dos respectivos atestados e planos, em íntima ligação com o Serviço de Folhas de Pagamento;
preparar e conferir, à vista dos assentamentos, a matéria destinada a publicação no Boletim Regimental;
manter atualizado os quadros de lotação dos servidores civis, nos diferentes órgãos subordinados à Secretaria;
organizar o quadro de vagas e listas de antigüidade, para efeito de promoções, nas épocas previstas, remetendo-as ao Conselho Superior de Polícia;
controlar, manter atualizado e revisar a matéria sobre o provimento e vacância das funções gratificadas da Secretaria;
processar, automaticamente, em íntima colaboração com o órgão competente da Secretaria da Administração, a concessão de avanços, qüinqüênios, gratificações adicionais e licenças-prêmio do pessoal civil;
examinar e informar processos e recursos relativos a pedidos de aposentadoria, pensões e demais vantagens delas decorrentes;
manter fichário de legislação relativa à matéria, inclusive de pareceres emitidos por outros órgãos competentes, que esclareçam e orientem a solução de assuntos de sua alçada;
submeter, quando for o caso, à ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, aqueles processos, recursos ou assuntos que mereçam estudos mais minuciosos, baseados na legislação e política de pessoal, em ligação com os órgãos competentes da Secretaria da Administração;
instruir processos concessórios de vantagens devidas ao pessoal policial militar, de acordo com a legislação pertinente e prestar informações em processos que exijam decisão superior;
executar outras atividades que lhe forem conferidas e prestar informações que lhe forem solicitadas, relativas ao pessoal militar, em ligação com os órgãos policiais militares.
manter cadastrado a constituição das unidades policiais militares e dos efetivos globais, por posto e graduações;
revisar e instruir processos concessórios de vantagens devidas ao pessoal policial militar, de acordo com a legislação em vigor;
obter e prestar as informações, referentes a assentamentos individuais, que lhe forem solicitadas, em ligação com os órgãos policiais militares, para estudo dos processos em andamento;
preparar e rever os atos oficiais a serem submetidos a despacho do Titular da Pasta, bem como editar o Boletim Regimental, com matéria oriunda dos diversos órgãos, após conferência pelas autoridades competentes, mantendo em dia e em ordem o registro e índice de todos os documentos;
elaborar e rever os atos referentes a nomeações, promoções, designações, exonerações, dispensas, demissões, aposentadorias, fixações, revisões e retificações de proventos de inatividade, pensões e todos os demais atos relativos a pessoal da Secretaria;
manter em dia e atualizado o índice dos atos elaborados na seção, encaminhando as cópias à Seção de Boletins para registro, publicação e destino conveniente;
elaborar e editar após conferido pelas autoridades competentes, o Boletim Regimental da Secretaria, numerando-o e datando-o, regularmente;
elaborar, em estreita colaboração com a Seção de Processamento de Vantagens do Serviço de Pessoal Civil e com o órgão competente da Secretaria da Administração, os boletins de concessão de vantagens automáticas e demais atos dos pessoal civil da Secretaria;
elaborar e encaminhar para publicação no Diário Oficial, boletins de concessão de gratificações adicionais por tempo de serviço, do pessoal policial militar;
providenciar no encaminhamento e distribuição dos atos e suas respectivas cópias, relativo ao pessoal civil e policial militar, aos órgãos competentes;
receber e registrar, para controle, a efetividade de todos os servidores da Secretaria, em íntima ligação com o Serviço de Pessoal Civil;
fornecer informações básicas para a elaboração do orçamento, bem como para instruir pedidos de suplementação e abertura de créditos especiais, no que concerne a recursos destinados a pagamento de pessoal;
elaborar o resumo mensal do ponto, para remessa ao Tesouro do Estado e Centro de Processamento de Dados;
manter cadastro financeiro atualizado das vantagens e descontos obrigatórios dos servidores civis;
providenciar na distribuição de verbas atinentes ao pagamento de pessoal civil do interior do Estado;
fornecer ao Serviço de Orçamento os elementos básicos necessários à instrução de elaboração orçamentária, no que se refere a despesas de pessoal;
acompanhar junto ao Tesouro do Estado, o encaminhamento e tramitação dos expedientes relativos a pagamento de pessoal civil da Secretaria;
encaminhar ao Serviço de Orçamento, cópia de todos os empenhos elaborados na seção, envolvendo despesas com pessoal;
manter cadastro atualizado dos servidores civis da Secretaria, por ordem alfabética e por órgão de lotação, do qual constem o nome, o número de matrícula no Tesouro do Estado e a lotação do servidor;
controlar, em íntima ligação com a Seção de Cadastro do Serviço do Pessoal Civil, a efetividade e suas alterações doa servidores civis da Secretaria;
Art. 67 - A DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO tem por finalidade dirigir, orientar e executar as atividades administrativas relativas ao controle de material e patrimônio.
A SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES tem as mesmas atribuições do órgão similar, constante do artigo 14 deste Regimento.
executar os serviços de controle, referentes ao patrimônio de todos os órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, exceto aquele regulado por legislação federal;
manter atualizado o cadastramento do material permanente dos diversos órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, através do sistema apropriado, que registre a procedência, valor, localização e responsável, bem como suas características, respeitado o controle de material bélico inerente à Brigada Militar, de acordo com a legislação federal vigente;
executar o tombamento dos bens móveis, imóveis e semoventes dos órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, respeitada a legislação federal vigente, quanto ao material bélico da Brigada Militar;
examinar os inventários dos bens móveis, imóveis, e semoventes, sobre os quais emitirá parecer, dentro das normas referidas no item anterior.
receber, registrar e distribuir a documentação relativa a matéria, dando-lhe o encaminhamento conveniente;
prestar informações e preparar expediente e documentação interna referente a locação de imóveis, a serem submetidos à consideração superior;
supervisionar e fazer executar a limpeza e higiene, bem como o bom aspecto e conservação, do Edifício sede dos órgãos da Secretaria da Segurança Pública;
manter, sob sua responsabilidade, duplicatas das chaves das portas e portões que dão acesso ao interior do Edifício;
controlar a distribuição de material e de pessoal necessário à limpeza e higiene das diversas dependências dos órgãos civis subordinados à Secretaria. Do Serviço de Controle de Material
cadastrar os pedidos de material dos diferentes setores, tomando as providências administrativas para pronto atendimento;
fiscalizar constantemente a conservação e entrega automática de materiais estocados aos diferentes órgãos.
orientar os diferentes órgãos quanto à maneira de formular os pedidos de material, suas dotações e prazos de entrega;
rever as requisições sob o ponto de vista da nomenclatura, especificações e unidades, solicitando às repartições e outros órgãos quaisquer dados julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido;
fazer a previsão orçamentária relativa a material, encaminhando a proposta ao órgão orçamentário competente;
encaminhar, mensalmente, mapas com movimento de material e verbas, ao órgão de estatística da Secretaria;
organizar, mensalmente, mapas com o movimento do material recebido, discriminado com os preços, para fins patrimoniais;
ter o material, devidamente classificado, por espécie, quantidade, preço unitário e nome do fornecedor;
comunicar, por escrito, à Seção de Cadastro Geral a entrega de material permanente, com suas especificações;
escriturar, de acordo com as normas e instruções recebidas, o material distribuído com suas diferentes especificações. Do Serviço de Sindicância e Controle de Viaturas
proceder a sindicâncias em torno de acidentes com viaturas dos órgãos civis integrantes da Secretaria da Segurança Pública;
realizar inspeções e vistorias gerais das viaturas dos órgãos subordinados civis, propondo as medidas disciplinares cabíveis;
nomear e compromissar peritos, quando for o caso, para procedimentos de vistorias e avaliações de danos em veículos de propriedade particular e que tenham participado de acidentes com viaturas dos diferentes setores da Secretaria da Segurança Pública;
manter entendimentos com pessoas ou Companhias de Seguro e promover o reparo das viaturas, inclusive providenciar a indenização de danos produzidos por terceiros em veículos da Secretaria da Segurança Pública;
requisitar às Delegacias Regionais cópias de inquéritos elaborados em torno de acidentes com seus veículos, e demais informações julgadas necessárias ao esclarecimento dos acidentes verificados;
manter contatos e o controle sobre os serviços realizados por firmas particulares, em íntima ligação com a Divisão de Transporte e Manutenção. Da Seção de Tipografia
confeccionar formulários oficiais, instruções, fichas de serviço e outros documentos de interesse geral e que demandem pronto atendimento;
Art. 79 - A DIVISÃO DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO tem por finalidade dirigir e executar as atividades de controle, guarda e manutenção dos veículos da Secretaria da Segurança Pública, cumprindo e fazendo cumprir as normas de uso e conservação de veículos de acordo com instruções emanadas do Titular da Pasta.
A SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES tem as mesmas atribuições do órgão similar, constante do artigo 14. Da Seção de Oficinas
executar a manutenção dos veículos pertencentes aos órgãos civis da Secretaria, conforme as normas em vigor a respeito;
consertar, reformar e pintar as viaturas, após liberadas pelo Serviço de Sindicância e Controle das Viaturas;
encaminhar as viaturas e motores à execução de serviços por terceiros, dentro das disponibilidades orçamentárias e devidamente autorizada pelo Diretor;
vistoriar, periodicamente, todas as viaturas, em íntima ligação com o Serviço de Sindicância e Controle de Viaturas, procedendo aos reparos necessários. Do Depósito de Material
expedir os pedidos para aquisição de material, dentro de suas necessidades estimadas, tendo em vista pronto atendimento;
organizar, mensalmente, mapas sobre o consumo de combustível dos diversos órgãos civis, integrantes da Secretaria;
recolher à Seção de Oficinas as viaturas que necessitarem de reparos e consertos, discriminando-os em fichas;
receber e encaminhar ao Diretor da Divisão as comunicações dos motoristas sobre acidentes ocorridos com as viaturas e, outros que se relacionem com o serviço.
Art. 85 - AO SERVIÇO DE ORÇAMENTO compete:
assistir às repartições no preparo de suas previsões e proceder ao estudo necessário, dentro dos programas de trabalho estabelecidos;
preparar e encaminhar os pedidos de créditos suplementares, dentro dos prazos legais, e de especiais ou extraordinários, quando necessários;
promover a coordenação de dados estatísticos das atividades orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública, relacionados com a despesa e custeio dos diferentes serviços e atividades, em ligação com o Serviço de Estatística.
organizar e manter atualizadas as fichas financeiras dos órgãos componentes da Secretaria da Segurança Pública, através do recebimento de documentos hábeis e boletins financeiros;
preparar as tabelas de distribuição e redistribuição de créditos em ligação com os órgãos interessados;
acompanhar, junto aos órgãos competentes o registro dos créditos Orçamentários atribuídos à Secretaria da Segurança Pública;
Art. 89 - Ao SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL E ARQUIVO compete:
fazer a entrega de documentos quando em tramitação pelos vários órgãos da Secretaria da Segurança Pública.
receber, distribuir e expedir a correspondência e outros documentos, dando-lhe o destino conveniente;
protocolar em livros próprios ou relacionar em guias numeradas os documentos expedidos, com o competente recibo do destinatário;
fazer entrega direta de processos, documentos e correspondência encaminhados pela Secretaria da Segurança Pública a outros órgãos da Administração Pública local;
prestar informações ao público em geral, e encaminhar as partes, quando necessário, aos órgãos competentes;
ter sob sua guarda as bandeiras Nacional e Estadual, providenciando no seu hasteamento em feriados, datas festivas ou quando determinado, observada a legislação sobre a matéria;
receber e guardar o numerário proveniente de adiantamentos e demais importâncias que lhe forem confiadas;
manter atualizados os registros bancários, bem como de outras disponibilidades sob sua responsabilidade;
preencher e assinar cheques bancários, endossá-los e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;
executar outras tarefas correlatas, de acordo com disposições legais ou determinações superiores.
CAPÍTULO III Do Departamento de Telecomunicações
O DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES tem por finalidade dirigir e executar os serviços de telecomunicações da Secretaria da Segurança Pública.
DIVISÃO DE TRÁFEGO-RÁDIO - Serviço de Transmissão e Recepção-Rádio - Seção Repetidora - Setor de Expedição
Art. 97 - À SECRETARIA compete:
receber, registrar e distribuir a correspondência recebida pelo órgão, dando-lhe o devido encaminhamento;
preparar os expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidas pelo Departamento e elaborar o relatório anual do órgão;
manter atualizados o protocolo, o arquivo e o registro de endereços dos servidores lotados no Departamento, residentes na Capital;
prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e, se necessário, encaminhar as partes ao Diretor;
encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores lotados no Departamento, ao órgão competente;
realizar outras tarefas administrativas, de acordo com ordens superiores, relativas ao controle de bens móveis e de material de consumo.
Art. 98 - À DIVISÃO DE TRÁFEGO-RÁDIO compete:
coordenar as atividades do tráfego de comunicações radiotelegráficas, radiotelefônicas e de telex do Departamento e entre este e os sistemas de comunicações de outros órgãos de segurança, existentes na área estadual, das demais Unidades da Federação, nacionais e internacionais;
cumprir e fazer cumprir toda a legislação pertinente às telecomunicações, estabelecendo normas e instruções que visem melhorar o rendimento e o controle operacional;
determinar, sempre que necessário, sob a forma de rádio-escuta, a vigilância das estações de rádio;
As redes citadas nos parágrafos anteriores serão organizadas de acordo com as necessidades, disponibilidades de material e freqüência e com pessoal capacitado para o seu funcionamento, devendo os órgãos que as constituem manterem-se sempre cientes de sua organização e correspondentes.
controlar os horários e normas de exploração na transmissão e recepção-rádio, com seus correspondentes, comunicando qualquer alteração ou não atendimento às chamadas, ao órgão superior, para os fins devidos;
operar e manter o equipamento destinado a enviar, através de canais-frequência, sinais ou palavras oriundas da emissora central;
numerar os radiogramas que forem apresentados para emissão e entregar todo o serviço-rádio recebido pelo Serviço de Transmissão e Recepção-Rádio;
Art. 102 - Ao SERVIÇO DE MANUTENÇÃO-RÁDIO compete:
Art. 103 - Ao DEPÓSITO DE MATERIAL compete:
manter rigoroso controle e guarda de todo o material empregado nos diferentes serviços e órgãos subordinados ao Departamento;
orientar os pedidos de material e a escolha dos mesmos, visando o bom desempenho das funções do Departamento;
e Postos de Rádio
À SEÇÃO DE RADIOCOMUNICAÇÕES que integra o Plantão Central do Departamento de Polícia Metropolitana e às SEÇÕES COLETORAS REGIONAIS DE RÁDIO E POSTOS DE RÁDIO das Delegacias Regionais e de Polícia, compete a transmissão e recepção de mensagens nas redes de que participam, a manutenção preventiva dos equipamentos-rádio e a execução dos demais encargos referentes às comunicações, segundo as normas da legislação e do Departamento de Telecomunicações da Secretaria da Segurança Pública, subordinando-se administrativamente aos órgãos policiais onde estão instalados e tecnicamente ao referido Departamento.
Capítulo iv da
Art. 105 - A CORREGEDORIA POLICIAL tem por finalidade:
manter contato com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, no sentido de tornar mais proveitoso aos altos interesses da Justiça o exercício das funções policiais;
colaborar com a Consultoria Geral do Estado, prestando-lhe os esclarecimentos e informações necessárias à solução dos casos da Pasta, em trânsito por aquele Órgão;
providenciar para que sejam assistidos judicialmente, na forma da legislação em vigor, os servidores processados por ato praticado em razão de suas atribuições;
atender as requisições e solicitações da Defesa Judicial e zelar pela boa marcha das respectivas relações;
dirimir dúvidas suscitadas pelos órgãos da Secretaria da Segurança Pública, inclusive os conflitos de atribuições.
atender as consultas de funcionários lotados na Corregedoria Policial e relativas às obras de seu acervo;
manter em perfeita ordem de registro, classificação e arquivamento as obras sob sua responsabilidade, bem como o controle estatístico de sua utilização;
Art. 107 - À SECRETARIA compete:
receber, registrar e distribuir a correspondência da Corregedoria, dando-lhe o encaminhamento conveniente;
preparar os expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidos e elaborar o Relatório Anual do órgão;
manter atualizados o protocolo, o arquivo e o registro de endereços dos servidores lotados na Corregedoria;
prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e, se necessário, encaminhar as partes ao Corregedor;
encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores lotados na Corregedoria Policial ao órgão competente;
controlar a distribuição de combustível e de alimentação conforme as necessidades dos órgãos subordinados à Corregedoria;
realizar outras tarefas administrativas de acordo com ordens superiores, relativas ao controle de bens móveis e material de consumo.
Art. 108 - Ao SERVIÇO DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO compete:
prestar insistência ao órgão de Correição da Polícia Civil, orientando-o na execução de correição e inspeção dos serviços cartorários;
elaborar ou aprovar modelos de livros, inquéritos, processos, formulários e documentos de interesse aos serviços policiais e estudar a disciplinação ao emprego e uso dos mesmos;
controlar o recebimento e encaminhamento dos inquéritos policiais que forem baixados da Justiça, através da Corregedoria Policial, para o cumprimento de diligência, gestionando diretamente junto ao órgão de Correição da Polícia Civil, para que sejam prontamente atendidas as requisições judiciais;
tomar por termo as queixas verbais relativas a disciplina funcional, receber, registrar e encaminhar ao Corregedor as queixas, denúncias, sindicâncias, inquéritos, determinações judiciais e requisições do Ministério Público sobre irregularidades dos serviços policiais;
controlar as reclamações sobre serviços policiais veiculadas nos órgãos de imprensa, encaminhando-as ao Corregedor.
Art. 109 - Ao SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL compete:
organizar e manter um controle dos servidores da Secretaria da Segurança Pública submetidos a processo criminal por ato praticado em razão de suas funções;
manter contatos com os órgãos da Consultoria Geral do Estado incumbidos da assistência judiciária dos servidores, prestando-lhe as informações necessárias para defesa;
colher e fornecer subsídios ao Corregedor Policial para o atendimento de requisições e solicitações do Órgão da Defesa Judicial do Estado ou manter com este os contatos necessários a boa marcha dos serviços;
Art. 110 - À SEÇÃO DE ESTUDOS E LEGISLAÇÃO compete:
manter atualizada a coleção de livros, leis, decretos, regulamentos, instruções e ordens de serviço, possibilitando sua pronta consulta, bem como, um fichário de jurisprudência criminal e processual;
manter estreito contato com os órgãos de Correição da Polícia Civil, para assessorá-los em matéria de sua competência;
executar os misteres que lhe forem determinados pelo Corregedor Policial na elaboração de pareceres sobre consultas formuladas.
Capítulo v do
Art. 111 - O DEPARTAMENTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS tem por finalidade:
exercer a fiscalização de diversões públicas, nos termos da legislação vigente, em todo o território do Estado;
licenciar e fiscalizar as atividades caracterizadas como diversões públicas, concedendo registro a proprietários, gerentes e empregados em estabelecimentos de diversões públicas;
procurar elevar o nível das diversões, reprimindo ou proibindo as que sejam prejudiciais, amparando ou sugerindo outras mais consentâneas com os imperativos sociais e promover as medidas cabíveis para assegurar ao público, ambiente de segurança e comodidade nos locais de diversões públicas;
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO - Serviço de Fiscalização da 1ª Zona - Serviço de Fiscalização da 2ª Zona
Art. 113 - À SECRETARIA compete:
receber, registrar e distribuir a correspondência recebida pelo órgão, dando-lhe o encaminhamento conveniente;
preparar os expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidas pelo Departamento e elaborar o Relatório anual do órgão;
manter atualizados o protocolo, o arquivo e o registro de endereços dos servidores lotados no Departamento;
prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e, se necessário, encaminhar as partes ao Diretor;
encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores lotados no Departamento ao órgão competente;
controlar a distribuição de combustível e de alimentação, conforme as necessidades dos órgãos subordinados ao Departamento;
realizar outras tarefas administrativas, de acordo com ordens superiores, relativas ao controle de bens móveis e de material de consumo.
Art. 114 - À ASSESSORIA TÉCNICA compete:
estudar as condições das diversões públicas, sugerindo medidas para o aperfeiçoamento dos serviços do Departamento;
dar parecer nos processos sob decisão do Departamento, que lhe forem enviado pelo Diretor, bem como sobre assuntos cujo estudo lhe for confiado;
Art. 115 - À DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO compete:
supervisionar a fiscalização junto aos estabelecimentos de diversões públicas, para o cumprimento dos dispositivos legais;
remeter periodicamente ao Diretor do Departamento, relatório indicando os estabelecimentos de diversões públicas fiscalizados e as ocorrências verificadas;
executar outras tarefas correlatas, nos termos da legislação vigente e de acordo com instruções superiores.
cumprir e fazer cumprir, na Capital, todos os dispositivos da legislação em vigor sobre diversões públicas;
requisitar à autoridade competente, sempre que necessário, o auxílio de força para a manutenção da ordem;
fazer relatórios escritos de todas as infrações à lei, bem como das providências tomadas, sugerindo medidas a respeito;
cumprir e fazer cumprir na área metropolitana, exceto na Capital, todos os dispositivos da legislação em vigor sobre diversões públicas;
requisitar à autoridade competente, sempre que necessário, o auxílio de força para a manutenção da ordem;
fazer relatórios escritos de todas as infrações à lei, bem como das providências tomadas, sugerindo medidas a respeito;
Art. 118 - À DIVISÃO DE LICENCIAMENTO compete:
propor à autoridade superior, nos termos da legislação vigente, a cassação ou a suspensão da licença de estabelecimento de diversões públicas;
verificar e vistoriar, mediante processo de licenciamento, tudo o que for necessário, nos estabelecimentos de diversões públicas e praças esportivas, tendo em vista a preservação da segurança, higiene e conforto de seus freqüentadores e do sossego público, emitindo laudo;
fornecer licenças e alvarás, nos termos da legislação aos estabelecimentos de diversões públicas da Capital;
propor à autoridade superior a cassação da licença ou alvará de estabelecimento de diversão pública que tenha infringido a legislação vigente;
vistoriar, pelo menos uma vez por ano, os estabelecimentos de diversões públicas e praças de esportes, indicando as providências cabíveis, referentes à sua segurança, higiene e conforto;
Art. 121 - À DIVISÃO DE CADASTRO compete:
CAPÍTULO I Do Chefe do Gabinete
submeter a despacho do Titular da Pasta, depois de devidamente examinado, o expediente sujeito à sua apreciação;
despachar o expediente normal e de rotina, com os dirigentes dos órgãos subordinados diretamente ao Gabinete e, por delegação, com os dirigentes dos demais órgãos subordinados diretamente à Secretaria da Segurança Pública;
transmitir aos diferentes órgãos e autoridades da Secretaria, instruções ou ordens emanadas do Titular da Pasta;
ter sob sua guarda e responsabilidade toda a correspondência de caráter sigiloso endereçada ao Secretário, os documentos informativos e despachos dados nos mesmos;
Capítulo ii do
Art. 125 - Compete ao Diretor Geral de Administração:
dar curso aos expedientes provindos dos órgãos que lhe são subordinados e que devam ser submetidos à apreciação do Titular da Pasta;
propor ao Titular da Pasta, de modo fundamentado, a realização das medidas que julgar convenientes à normalidade e melhoria dos serviços;
opinar sobre normas de serviço de sua jurisdição, adotando manuais de diversos níveis, para a utilização dos diferentes órgãos que lhe forem subordinados, objetivando proporcionar-lhes maiores incentivos e produtividade;
elogiar e aplicar penas disciplinares nos serviços da Direção Geral de Administração, na forma Estatutária;
Capítulo iii d
Art. 126 - AO CORREGEDOR POLICIAL compete:
denunciar ao Conselho Superior de Polícia as infrações funcionais sujeitas à apuração mediante processo administrativo e às demais autoridades, segundo suas competências punitivas;
orientar os órgãos de Correição da Polícia Civil, expedindo instruções para o cumprimento de normas processuais;
emitir os pareceres requisitados pelo Titular da Pasta ou solicitados por outro órgão da Secretaria;
sugerir ao Secretário da Segurança Pública a expedição de portarias, ordens de serviço e instruções ou adoção de medidas que visem a melhoria dos serviços policiais em geral;
dirimir dúvidas suscitadas pelos órgãos da Secretaria da Segurança Pública sobre interpretação ou execução de normas legais;
prestar informações à Consultoria Geral do Estado para a solução de casos da pasta em exame naquele Órgão;
realizar freqüentes contatos com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, em proveito das funções policiais;
opinar sobre projetos de leis, decretos e regulamentos de interesse da Secretaria da Segurança Pública;
executar misteres de supervisão dos serviços policiais civis, nos termos deste Regimento, sem prejuízo dos que forem determinados pelo Secretário da Segurança Pública;
Capítulo iv do
Art. 127 - OS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DE DIVISÃO são responsáveis pela direção, coordenação e fiscalização dos serviços atinentes às suas Unidades de trabalho, atuando de forma direta e imediata no acionamento dos órgãos subordinados e no atendimento de suas necessidades.
AOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DIVISÃO compete, além os encargos que lhes são atribuídos pela legislação vigente, as atribuições e deveres seguintes:
prestar a mais ampla colaboração aos órgãos do Poder Judiciária e do Ministério Público, de modo a tornar mais proveitoso aos altos interesse da Justiça, o exercício das funções policiais;
superintender a ação dos órgãos subordinados, avocando a solução dos problemas que envolvam interesses de vários órgãos sob sua direção;
traçar normas, instruções ou diretrizes que propiciem maior eficiência e entrosamento dos serviços a cargo do órgão, segundo a orientação traçada pelo Secretário da Segurança Pública;
exercer uma constante fiscalização, diretamente ou por delegação, nos órgãos de sua estrutura, no sentido de imprimir aos serviços que lhe estão afetos perfeita execução e íntima ligação com a comunidade e órgãos de comunicação social;
manter sob sua guarda ou por intermédio de órgão assessor imediato toda documentação sigilosa recebida ou expedida;
levar à consideração dos órgãos superiores, após estudos minuciosos e com a devida antecedência, as necessidades dos órgãos subordinados, em pessoal, material, verbas e outras a fim de provê-los com oportunidade;
zelar para que sejam resguardados os direitos dos elementos subordinados e fazer com que os mesmos cumpram com eficiência os seus deveres funcionais, concedendo recompensas e aplicando as sanções disciplinares que forem adequadas ou encaminhando-as ao órgão superior competente, quando for o caso;
despachar com a autoridade a que estão diretamente subordinados, os assuntos de sua alçada ou delegado;
providenciar quanto à movimentação e designação de pessoal, concessão de férias, gozo de licenças e outros assuntos administrativos correlatos, resguardados os atos de competência de autoridade superior;
requisitar a cooperarão de outros órfãos em assuntos que exijam assistência técnica ou especializada, prestando a estes também total e plena colaboração;
cuidar para que os bens materiais sob sua responsabilidade ou de órgãos subordinados, sejam utilizados convenientemente e conservados devidamente, traçando normas, realizando inspeções e aplicando sanções, quando for o caso;
Capítulo v dos
Art. 129 - OS CHEFES DE SERVIÇO são responsáveis pela direção, coordenação e fiscalização dos serviços atinentes a suas Unidades de trabalho.
AOS CHEFES DE SERVIÇO, além dos encargos que lhes são atribuídos pela legislação vigente, competem as atribuições seguintes:
estabelecer relações funcionais com os demais órgãos da Polícia Civil e Polícia Militar, na esfera de suas atividades, a fim de obter o máximo de eficiência e entrosamento nos serviços policiais;
prestar a mais ampla colaboração aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a tornar mais proveitoso, aos altos interesses da Justiça, o exercício das funções policiais;
propor movimentação e designação, bem como organizar a escala de férias dos servidores lotados em sua Unidade de trabalho, de acordo com as necessidades de serviço;
gestionar no sentido de obter o material de consumo e permanente, necessário ao andamento dos serviços de sua alçada;
despachar com a autoridade a quem está diretamente subordinado os assuntos de sua alçada ou delegados;
executar as tarefas e encargos específicos do órgão prestando informações sobre os serviços de sua responsabilidade;
fazer com que os bens materiais sejam convenientemente utilizados e devidamente conservados, tomando as providências legais quando tal não ocorrer;
Capítulo vi do
Art. 132 - AO ASSISTENTE MILITAR compete:
acompanhar o Secretário da Segurança Pública em solenidades e atos oficiais, ou representá-lo, quando designado, bem como cuidar da segurança pessoal da autoridade;
ter a seu cargo a legislação de consulta freqüente, seus arquivos e documentação em trânsito em sua sala de despachos;
executar os serviços relativos ao expediente de que for incumbido e prestar ao Secretário informações verbais ou escritas sobre assuntos que lhe estejam afetos ou de que tenha conhecimento;
ter a seu cargo a responsabilidade e controle dos materiais e mobiliário existentes no gabinete de despacho do Secretário;
Capítulo vii d
Art. 133 - AOS OFICIAIS DE GABINETE compete:
receber as partes que desejarem falar com o Secretário ou com o Chefe do Gabinete, colhendo as informações necessárias para conhecimento da autoridade competente;
registrar o assunto e os nomes das pessoas que desejam audiência com o Secretário e Chefe do Gabinete, para fins de organização da lista de audiências;
acompanhar as pessoas que se destinam ao Gabinete do Secretário, depois de anunciadas, e acompanhá-las na saída;
CAPÍTULO I Da forma de provimento das funções de Chefia
Os cargos em comissão e as funções gratificadas, lotadas na Secretaria da Segurança Pública, serão providos, respectivamente, por nomeação do Governador, mediante indicação do Titular da Pasta, e por designação do Secretário da Segurança Publica.
para Chefe do Gabinete do Secretário da Segurança Pública, em cidadão de reconhecida capacidade e reputação ilibida, de livre escolha do Secretário da Segurança Pública;
para Corregedor Policial, em Bacharel ou Doutor em Direito, com cinco ou mais anos de prática forense e reputação ilibida, ou em Delegado de Polícia da mais alta classe, bacharel em Direito;
para Diretor Geral de Administração, em cidadão de reconhecida capacidade administrativa, de livre escolha do Secretário;
para Diretor do Departamento de Telecomunicações, em cidadão de livre escolha do Secretário da Segurança Pública, de reconhecidos conhecimentos técnicos em telecomunicações;
para Diretor do Departamento de Diversões Públicas, em cidadão de livre escolha do Secretário da Segurança Pública, de reconhecidos conhecimentos do assunto, ou em funcionário policial, com reconhecida capacidade para o exercício do cargo;
para Diretor da Divisão Central de Informações, em cidadão de ilibida conduta, versado em informações;
para Diretor das Divisões de Planejamento e Coordenação e de Assistência Técnico-Policial, em Delegado de Polícia e Oficial da Brigada Militar;
para Diretor da Divisão de Relações Públicas, em cidadão de livre escolha do Secretário da Segurança Pública, versado em Relações Públicas;
para Diretor da Divisão de Tráfego-Rádio do Departamento de Telecomunicações, em Radiotelegrafista dos quadros da Secretaria;
para Diretor das demais Divisões e para Chefes de Serviço, Seções e Setores, em servidores dos quadros da Secretaria da Segurança Pública, atendidas as correlações com as atribuições dos cargos respectivos;
para Tesoureiro em servidor da Secretaria da Segurança Pública, por indicação do Diretor Geral de Administração;
Na escolha dos Diretores dos órgãos referidos no inciso VII deste artigo, deverá ser observado o critério segundo o qual, quando o titular da Divisão de Planejamento e Coordenação for Delegado de Polícia, o Diretor da Divisão de Assistência Técnico-Policial será Oficial da Brigada Militar e vice-versa.
Deverá ser observado, outrossim, o critério segundo o qual, quando o Diretor de uma das Divisões referidas no mesmo inciso for Delegado de Polícia, o Chefe de, pelo menos, um dos respectivos Serviços será Oficial da Brigada Militar, ou vice-versa.
Capítulo ii da
Art. 136 - O Chefe do Gabinete do Secretário da Segurança Pública, será substituído por Dirigente de Órgão subordinado diretamente ao Secretário, por designação deste e o Diretor Geral de Administração, pelo Chefe da Assessoria Técnico-Administrativa ou por um dos Diretores das Divisões respectivas, também por designação do Titular da Pasta.
o Corregedor Policial, pelo Chefe do Serviço de Supervisão e Orientação, quando este for Delegado de Polícia, bacharel em direito ou pelo Diretor da Divisão de Inspeção e Correição da Superintendência dos Serviços Policiais;
os Diretores de Departamento, pelos Diretores das Divisões respectivas, respeitada a hierarquia e a antigüidade na classe;
os Diretores de Divisões, pelos respectivos Chefes de Serviço ou Seção, respeitada a hierarquia e a antigüidade na classe.
Os Chefes de Serviço, Seção ou Setor, serão substituídos por servidores lotados nas respectivas unidades, mediante designação de seus superiores imediatos, respeitada a hierarquia.
O Assessor Técnico-Administrativo, o Tesoureiro, serão substituídos por servidores lotados na Direção Geral de Administração, mediante designação do Diretor Geral.
Capítulo iii d
Art. 149 - Para todos os efeitos, são classificados na categoria de:
DIVISÃO, a Tesouraria da Direção Geral de Administração e a Assessoria Técnico-Administrativa do mesmo Órgão;
SEÇÃO, o Depósito Geral do Serviço de Controle de Material da Divisão de Material e Patrimônio, o Depósito de Material da Divisão de Transporte e Manutenção, o Arquivo Geral do Serviço de Protocolo Geral e Arquivo, todos da Direção Geral de Administração; o Depósito de Material do Departamento de Telecomunicações e a Portaria do Serviço de Atividades Auxiliares do Gabinete do Secretário da Segurança Pública;
SETOR, a Zeladoria do Serviço de Patrimônio da Divisão de Material e Patrimônio e a Portaria do Serviço de Protocolo Geral e Arquivo, ambos da Direção Geral de Administração.
Capítulo iv da
Art. 141 - A movimentação do pessoal dos órgãos administrativos e auxiliares da Secretaria da Segurança Pública, destes para outros órgãos policiais da Secretaria e vice-versa, inclusive dos Radiotelegrafistas e Radiotécnicos, é de competência do Titular da Pasta.
A concessão de férias a Radiotelegrafistas e Radiotécnicos, lotados em órgãos policiais civis, deverá ser precedida de audiência do Diretor do Departamento de Telecomunicações, face a necessidade de continuidade dos serviços.
Se a informação do Diretor do Departamento de Telecomunicações for contrária à concessão de férias, deverá ser fundamentada e encaminhada, devidamente instruída, à decisão do Secretário da Segurança Pública.
As ligações e contratos com os demais órgãos do Poder Público, no respeitante a assuntos de pessoal, material de provisão e recursos orçamentários da Secretaria da Segurança Pública, serão sempre procedidos através da Direção Geral de Administração.
A Direção Geral de Administração, no desdobramento de suas atribuições normais, poderá colher e transmitir dados informativos aos diversos setores da Pasta.
É obrigatório às diversas unidades de trabalho da Secretaria da Segurança Pública, quando do emprego de recursos que implicarem em despesa, o envio mensal à Direção Geral de Administração dos dados e demonstrativos sobre a respectiva aplicação.
Os recolhimentos de valores referentes a indenizações resultantes de acidentes de viaturas da Secretaria da Segurança Pública, ficarão sob a guarda da Tesouraria até receberem sua destinação específica.
O cancelamento de notas político-sociais só poderá ser concedido pelo Secretário da Segurança Pública.
Os pedidos de cancelamento serão dirigidos ao Secretário, através do Departamento de Ordem Política e Social, que prestará as informações necessárias ou realizará as diligências à instrução do processo, encaminhando-o à Divisão Central de Informações para estudo e despacho do Secretário.
As consultas sobre interpretação ou aplicação de textos legais formuladas pelos Delegados de Polícia, deverão ser dirigidas a seus superiores hierárquicos imediatos, que decidirão da oportunidade ou necessidade de seu encaminhamento à Corregedoria Policial.
As consultas referidas neste artigo poderão ser dirigidas diretamente à Corregedoria Policial em casos de justificável urgência ou quando, decorridos trinta (30) dias de sua formulação, não tiverem sido solucionadas ou encaminhadas à instância superior.
A Corregedoria Policial poderá solicitar, diretamente, a qualquer órgão integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública as informações e esclarecimentos de que necessitar para a solução de assuntos de sua competência, independentemente dos canais hierárquicos.
O desatendimento das solicitações referidas neste artigo ou seu retardamento injustificado implicará em falta de cumprimento de dever, passível de responsabilização disciplinar nos termos estatutários.
A Corregedoria Policial apontará no Conselho Superior de Polícia, nas épocas de promoções, os nomes dos servidores policiais que tenham se distinguido na execução de serviços cartorários das Delegacias de Polícia, para fins de cômputo de merecimento.
Para os efeitos do disposto neste Regimento na parte referente ao Serviço de Controle Processual da Corregedoria Policial, deverão ser encaminhados ao referido órgão, cópias ou certidões dos inquéritos ou processos a que estiverem respondendo os servidores lotados na Secretaria.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.