Artigo 57, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 57
À SEÇÃO DE PENSÕES E VANTAGENS DE APOSENTADORIA cabe:
I
examinar e informar processos e recursos relativos a pedidos de aposentadoria, pensões e demais vantagens delas decorrentes;
II
manter fichário de legislação relativa à matéria, inclusive de pareceres emitidos por outros órgãos competentes, que esclareçam e orientem a solução de assuntos de sua alçada;
III
submeter, quando for o caso, à ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, aqueles processos, recursos ou assuntos que mereçam estudos mais minuciosos, baseados na legislação e política de pessoal, em ligação com os órgãos competentes da Secretaria da Administração;
IV
realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores. Do Serviço do Pessoal Militar