Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 72, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 72

À SEÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS cabe:

I

receber, registrar e distribuir a documentação relativa a matéria, dando-lhe o encaminhamento conveniente;

II

prestar informações e preparar expediente e documentação interna referente a locação de imóveis, a serem submetidos à consideração superior;

III

providenciar no registro e publicação dos contratos de locação e suas alterações.