Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 72
À SEÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS cabe:
I
receber, registrar e distribuir a documentação relativa a matéria, dando-lhe o encaminhamento conveniente;
II
prestar informações e preparar expediente e documentação interna referente a locação de imóveis, a serem submetidos à consideração superior;
III
providenciar no registro e publicação dos contratos de locação e suas alterações.