Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 36
AO SERVIÇO TÉCNICO-POLICIAL compete:
I
estabelecer íntima ligação com os órgãos policiais civis e militares, verificando suas necessidades em equipamento e materiais especializados a serem empregados nas atividades de policiamento;
II
fazer verificações nos serviços de policiamento, visando estabelecer a sua eficiência, em face de reformulações a serem introduzidas;
III
levantar os locais para os quais sejam pleiteados policiamento pela comunidade, dando o competente parecer;
IV
realizar a assessoria ao Conselho Estadual de Trânsito;
V
supervisionar o serviço de guarda e vigilância do prédio da Secretaria da Segurança Pública;
VI
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.