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Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 51

A DIVISÃO DE PESSOAL compreende:

I

SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES

II

SERVIÇO DE PESSOAL CIVIL - Seção de Cadastro - Seção de Controle - Seção de Processamento de Vantagens - Seção de Pensões e Vantagens de Aposentadoria

III

SERVIÇO DE PESSOAL MILITAR - Seção de Cadastro - Seção de Controle

IV

SERVIÇO DE ATOS OFICIAIS - Seção de Atos - Seção de Boletins

V

SERVIÇO DE FOLHAS DE PAGAMENTO - Seção de Elaboração de Folhas - Seção de Anotações

Art. 51, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970