Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES tem as mesmas atribuições do órgão similar constante do artigo 14 deste Regimento. Do Serviço do Pessoal Civil