Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 53
AO SERVIÇO DO PESSOAL CIVIL compete:
I
executar todas as atividades relativas a assentamentos individuais, cadastramento das vantagens concedidas, controle da efetividade e concessão de férias, fornecimento de certidões dos servidores e outras informações de sua competência;
II
elaborar o processamento de vantagens, quando devam ser concedidas de forma automática, em íntimo entrosamento com o órgão competente da Secretaria da Administração;
III
efetuar o controle de lotação dos diversos órgãos, no preenchimento de funções gratificadas, do expediente para emissão da carteira funcional, na organização dos quadros de acesso para promoção e elaboração da matéria de sua competência, a ser publicado no Boletim Regimental.