Artigo 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A DIVISÃO DE PESSOAL compreende:
I
SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES
II
SERVIÇO DE PESSOAL CIVIL - Seção de Cadastro - Seção de Controle - Seção de Processamento de Vantagens - Seção de Pensões e Vantagens de Aposentadoria
III
SERVIÇO DE PESSOAL MILITAR - Seção de Cadastro - Seção de Controle
IV
SERVIÇO DE ATOS OFICIAIS - Seção de Atos - Seção de Boletins
V
SERVIÇO DE FOLHAS DE PAGAMENTO - Seção de Elaboração de Folhas - Seção de Anotações