Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 61
AO SERVIÇO DE ATOS OFICIAIS compete:
I
preparar e rever os atos oficiais a serem submetidos a despacho do Titular da Pasta, bem como editar o Boletim Regimental, com matéria oriunda dos diversos órgãos, após conferência pelas autoridades competentes, mantendo em dia e em ordem o registro e índice de todos os documentos;
II
realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.