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Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 60

À SEÇÃO DE CONTROLE cabe:

I

preparar a matéria de sua alçada para publicação em Boletim Regimental da Secretaria;

II

registrar os documentos elaborados pelo Serviço;

III

realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores. Do Serviço de Atos Oficiais

Art. 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970