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Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 61

AO SERVIÇO DE ATOS OFICIAIS compete:

I

preparar e rever os atos oficiais a serem submetidos a despacho do Titular da Pasta, bem como editar o Boletim Regimental, com matéria oriunda dos diversos órgãos, após conferência pelas autoridades competentes, mantendo em dia e em ordem o registro e índice de todos os documentos;

II

realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.