Artigo 142, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 142
A concessão de férias a Radiotelegrafistas e Radiotécnicos, lotados em órgãos policiais civis, deverá ser precedida de audiência do Diretor do Departamento de Telecomunicações, face a necessidade de continuidade dos serviços.
Parágrafo único
Se a informação do Diretor do Departamento de Telecomunicações for contrária à concessão de férias, deverá ser fundamentada e encaminhada, devidamente instruída, à decisão do Secretário da Segurança Pública.