Artigo 139 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 139
O Assessor Técnico-Administrativo, o Tesoureiro, serão substituídos por servidores lotados na Direção Geral de Administração, mediante designação do Diretor Geral.