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Artigo 139 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 139

O Assessor Técnico-Administrativo, o Tesoureiro, serão substituídos por servidores lotados na Direção Geral de Administração, mediante designação do Diretor Geral.

Art. 139 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970