Artigo 138 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 138
Os Chefes de Serviço, Seção ou Setor, serão substituídos por servidores lotados nas respectivas unidades, mediante designação de seus superiores imediatos, respeitada a hierarquia.