Artigo 143 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 143
As ligações e contratos com os demais órgãos do Poder Público, no respeitante a assuntos de pessoal, material de provisão e recursos orçamentários da Secretaria da Segurança Pública, serão sempre procedidos através da Direção Geral de Administração.