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Artigo 143 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 143

As ligações e contratos com os demais órgãos do Poder Público, no respeitante a assuntos de pessoal, material de provisão e recursos orçamentários da Secretaria da Segurança Pública, serão sempre procedidos através da Direção Geral de Administração.

Art. 143 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970