JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 144 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Acessar conteúdo completo

Art. 144

A Direção Geral de Administração, no desdobramento de suas atribuições normais, poderá colher e transmitir dados informativos aos diversos setores da Pasta.

Art. 144 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970