Artigo 144 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 144
A Direção Geral de Administração, no desdobramento de suas atribuições normais, poderá colher e transmitir dados informativos aos diversos setores da Pasta.