Artigo 145 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 145
É obrigatório às diversas unidades de trabalho da Secretaria da Segurança Pública, quando do emprego de recursos que implicarem em despesa, o envio mensal à Direção Geral de Administração dos dados e demonstrativos sobre a respectiva aplicação.