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Artigo 146 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 146

Os recolhimentos de valores referentes a indenizações resultantes de acidentes de viaturas da Secretaria da Segurança Pública, ficarão sob a guarda da Tesouraria até receberem sua destinação específica.

Art. 146 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970