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Artigo 64, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 64

AO SERVIÇO DE FOLHAS DE PAGAMENTO compete:

I

confeccionar as folhas de pagamento, regulares e suplementares;

II

providenciar no pagamento do pessoal da Capital e do Interior;

III

receber e registrar, para controle, a efetividade de todos os servidores da Secretaria, em íntima ligação com o Serviço de Pessoal Civil;

IV

fornecer informações básicas para a elaboração do orçamento, bem como para instruir pedidos de suplementação e abertura de créditos especiais, no que concerne a recursos destinados a pagamento de pessoal;

V

manter íntimo entrosamento com o Tesouro do Estado e com o Centro de Processamento de Dados.

Art. 64, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970