Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 63
À SEÇÃO DE BOLETINS cabe:
I
receber a matéria oriunda dos demais órgãos, destinada a publicação no Boletim Regimental;
II
elaborar e editar após conferido pelas autoridades competentes, o Boletim Regimental da Secretaria, numerando-o e datando-o, regularmente;
III
elaborar, em estreita colaboração com a Seção de Processamento de Vantagens do Serviço de Pessoal Civil e com o órgão competente da Secretaria da Administração, os boletins de concessão de vantagens automáticas e demais atos dos pessoal civil da Secretaria;
IV
elaborar e encaminhar para publicação no Diário Oficial, boletins de concessão de gratificações adicionais por tempo de serviço, do pessoal policial militar;
V
providenciar no encaminhamento e distribuição dos atos e suas respectivas cópias, relativo ao pessoal civil e policial militar, aos órgãos competentes;
VI
realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores. Do Serviço de Folhas de Pagamento