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Artigo 131, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 131

AOS CHEFES DE SEÇÃO compete:

I

dirigir os trabalhos a cargo da Seção, responsabilizando-se por sua execução;

II

apresentar sugestões para a melhoria da execução dos trabalhos a seu cargo;

III

manter sempre em dia e em ordem as tarefas e trabalhos a seu cargo;

IV

distribuir aos seus auxiliares os trabalhos a serem executados;

V

cumprir e fazer cumprir a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.