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Artigo 134 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 134

Os cargos em comissão e as funções gratificadas, lotadas na Secretaria da Segurança Pública, serão providos, respectivamente, por nomeação do Governador, mediante indicação do Titular da Pasta, e por designação do Secretário da Segurança Publica.

Art. 134 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970