Artigo 134 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 134
Os cargos em comissão e as funções gratificadas, lotadas na Secretaria da Segurança Pública, serão providos, respectivamente, por nomeação do Governador, mediante indicação do Titular da Pasta, e por designação do Secretário da Segurança Publica.