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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 22

A Divisão Central de Informações compreende:

I

Seção de Atividades Auxiliares;

II

Serviço de Processamento de Informações: - Seção de Coleta e Classificação - Seção de Análise e Interpretação - Seção de Difusão - Seção de Assentamentos - Seção de Arquivo Especializado - Seção de Campos

III

Serviço de Contra-Informações.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970