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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 20

À Seleção de Divulgação de Dados Estatísticos cabe:

I

receber a correspondência, mapas e outros documentos destinados ao Serviço, dando-lhes o encaminhamento conveniente;

II

preparar o expediente interno, correspondência e outros documentos de interesse do Serviço fazendo a competente expedição;

III

divulgar os boletins, mapas e gráficos estatísticos periódicos, ou especiais, remetendo-os aos diferentes órgãos policiais e administrativos interessados, inclusive aos organismos estadual e federal de estatística;

IV

prestar toda assistência aos diferentes setores de planejamento, no que concerne ao fornecimento de dados estatísticos e realização de pesquisas;

V

executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970