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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 23

A Seção de Atividades Auxiliares tem as mesmas atribuições do órgão similar constante do artigo 14 deste Regimento. DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES

Art. 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970