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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 23

A Seção de Atividades Auxiliares tem as mesmas atribuições do órgão similar constante do artigo 14 deste Regimento. DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES