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Artigo 137, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 137

Serão substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos:

I

o Corregedor Policial, pelo Chefe do Serviço de Supervisão e Orientação, quando este for Delegado de Polícia, bacharel em direito ou pelo Diretor da Divisão de Inspeção e Correição da Superintendência dos Serviços Policiais;

II

os Diretores de Departamento, pelos Diretores das Divisões respectivas, respeitada a hierarquia e a antigüidade na classe;

IV

os Diretores de Divisões, pelos respectivos Chefes de Serviço ou Seção, respeitada a hierarquia e a antigüidade na classe.

Art. 137, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970