Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 99, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 99

Ao SERVIÇO DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO-RÁDIO cabe:

I

transmitir e receber mensagens radiotelegráficas, radiotelefônicas e de telex;

II

controlar os horários e normas de exploração na transmissão e recepção-rádio, com seus correspondentes, comunicando qualquer alteração ou não atendimento às chamadas, ao órgão superior, para os fins devidos;

III

fiscalizar para que o escoamento de mensagens se processe de modo rápido e eficiente;

IV

executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.