JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 99 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Acessar conteúdo completo

Art. 99

Ao SERVIÇO DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO-RÁDIO cabe:

I

transmitir e receber mensagens radiotelegráficas, radiotelefônicas e de telex;

II

controlar os horários e normas de exploração na transmissão e recepção-rádio, com seus correspondentes, comunicando qualquer alteração ou não atendimento às chamadas, ao órgão superior, para os fins devidos;

III

fiscalizar para que o escoamento de mensagens se processe de modo rápido e eficiente;

IV

executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Art. 99 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970