Artigo 62, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 62
À SEÇÃO DE ATOS cabe:
I
elaborar e rever os atos referentes a nomeações, promoções, designações, exonerações, dispensas, demissões, aposentadorias, fixações, revisões e retificações de proventos de inatividade, pensões e todos os demais atos relativos a pessoal da Secretaria;
II
manter em dia e atualizado o índice dos atos elaborados na seção, encaminhando as cópias à Seção de Boletins para registro, publicação e destino conveniente;
III
prestar as informações que lhe forem solicitadas, em matéria de sua competência;
IV
realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.