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Artigo 71, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 71

À SEÇÃO DE CADASTRO cabe:

I

manter atualizado o cadastramento do material permanente dos diversos órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, através do sistema apropriado, que registre a procedência, valor, localização e responsável, bem como suas características, respeitado o controle de material bélico inerente à Brigada Militar, de acordo com a legislação federal vigente;

II

registrar a existência, uso e estado dos bens distribuídos aos diversos órgãos;

III

sugerir a alienação de material em desuso;

IV

executar o tombamento dos bens móveis, imóveis e semoventes dos órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, respeitada a legislação federal vigente, quanto ao material bélico da Brigada Militar;

V

examinar os inventários dos bens móveis, imóveis, e semoventes, sobre os quais emitirá parecer, dentro das normas referidas no item anterior.

Art. 71, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970