Artigo 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 70
AO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO compete:
I
executar os serviços de controle, referentes ao patrimônio de todos os órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, exceto aquele regulado por legislação federal;
II
efetivar e controlar os contratos de locação de imóveis dos órgãos subordinados;
III
propor o recolhimento do material em desuso e seu destino. Do Serviço de Patrimônio