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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 1º

É aprovado o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, assinado pelo respectivo Secretário e baixado com o presente Decreto.

Art. 1º

Integram a estrutura da Secretaria da Segurança Pública, além da POLÍCIA CIVIL e da BRIGADA MILITAR, órgãos colegiados e órgãos administrativos e auxiliares da atividade policial, nos termos dos Decretos nº 19.676, de 30 de maio de 1969 e nº 19.801, de 8 de agosto de 1969.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970