Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, assinado pelo respectivo Secretário e baixado com o presente Decreto.
Art. 1º
Integram a estrutura da Secretaria da Segurança Pública, além da POLÍCIA CIVIL e da BRIGADA MILITAR, órgãos colegiados e órgãos administrativos e auxiliares da atividade policial, nos termos dos Decretos nº 19.676, de 30 de maio de 1969 e nº 19.801, de 8 de agosto de 1969.