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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º

Integra, também, a estrutura da Secretaria da Segurança Pública com a designação de Departamento de Diversões Públicas, o antigo Departamento de Fiscalização dos Serviços de Diversões Públicas, de acordo com os Decretos nº 19.804, de 12 de agosto de 1969, e 19.801, de 8 de agosto de 1969.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970