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Artigo 104 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 104

À SEÇÃO DE RADIOCOMUNICAÇÕES que integra o Plantão Central do Departamento de Polícia Metropolitana e às SEÇÕES COLETORAS REGIONAIS DE RÁDIO E POSTOS DE RÁDIO das Delegacias Regionais e de Polícia, compete a transmissão e recepção de mensagens nas redes de que participam, a manutenção preventiva dos equipamentos-rádio e a execução dos demais encargos referentes às comunicações, segundo as normas da legislação e do Departamento de Telecomunicações da Secretaria da Segurança Pública, subordinando-se administrativamente aos órgãos policiais onde estão instalados e tecnicamente ao referido Departamento.

Art. 104 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970