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Artigo 106 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 106

A CORREGEDORIA POLICIAL compreende:

I

SECRETARIA

II

SERVIÇO de SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO

III

SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL

IV

SEÇÃO DE ESTUDOS E LEGISLAÇÃO

V

BIBLIOTECA

Parágrafo único

À Biblioteca compete:

a

atender as consultas de funcionários lotados na Corregedoria Policial e relativas às obras de seu acervo;

b

manter em perfeita ordem de registro, classificação e arquivamento as obras sob sua responsabilidade, bem como o controle estatístico de sua utilização;

c

zelar pela guarda, conservação e restauração das obras de seu acervo;

d

opinar sobre aquisição ou permuta de obras de interesse do órgão;

e

realizar pesquisas e tarefas correlatas com sua área de atuação.

Art. 106 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970