Artigo 112, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 112
O DEPARTAMENTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS compreende:
I
SECRETARIA
II
ASSESSORIA TÉCNICA
III
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO - Serviço de Fiscalização da 1ª Zona - Serviço de Fiscalização da 2ª Zona
IV
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO - Serviço de Licenciamento - Seção de Vistorias
V
DIVISÃO DE CADASTRO - Serviço de Cadastro Metropolitano - Secção de Cadastro do Interior