Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 62

À SEÇÃO DE ATOS cabe:

I

elaborar e rever os atos referentes a nomeações, promoções, designações, exonerações, dispensas, demissões, aposentadorias, fixações, revisões e retificações de proventos de inatividade, pensões e todos os demais atos relativos a pessoal da Secretaria;

II

manter em dia e atualizado o índice dos atos elaborados na seção, encaminhando as cópias à Seção de Boletins para registro, publicação e destino conveniente;

III

prestar as informações que lhe forem solicitadas, em matéria de sua competência;

IV

realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.